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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do recurso especial · Advogados distintos · Prazo em dobro · Recurso não provido

Julgado em 04/12/2018 · AgRg no AREsp 1.375.216 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, desta Relatoria, DJe 01/06/2016). 2. In casu, o acórdão proferido em sede de apelação foi publicado em 21/06/2018, o recurso especial, todavia, somente foi protocolizado em 23/07/2018 (e-STJ fl. 754), fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802645510, publicação em 14/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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