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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extinção da punibilidade · Mão ocorrência · Réu completou 70 anos após a sentença · Execução imediata da pena

Julgado em 06/12/2018 · AgRg no HC 480.338 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÃO OCORRÊNCIA. RÉU COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÃO OCORRÊNCIA. RÉU COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por expressa previsão do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos. O acórdão confirmatório da condenação não …

AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÃO OCORRÊNCIA. RÉU COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Por expressa previsão do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, na data da sentença, maior de 70 anos. O acórdão confirmatório da condenação não substitui o marco de redução do prazo prescricional.

2. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 964.246/SP, sob o regime de repercussão geral, assenta que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal".

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803112263, publicação em 13/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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