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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Reconhecimento de falta grave · Regressão definitiva de regime · Descumprimento de condições estabelecidas para o regime aberto

Julgado em 06/12/2018 · HC 478.918 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. SÚMULA 533/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. SÚMULA 533/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado …

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. SÚMULA 533/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento acerca da impossibilidade de dispensa do processo administrativo disciplinar para fins do reconhecimento definitivo da falta grave, a teor da Súmula 533/STJ, ainda que o sentenciado esteja cumprindo pena em regime aberto ou em prisão domiciliar. Precedentes. III - In casu, as instâncias ordinárias afirmaram ser prescindível a instauração de PAD para o reconhecimento da falta grave, consistente em descumprimento de condição imposta para o regime aberto. O referido entendimento está em confronto com a jurisprudência desta Corte de Justiça acerca do tema, restando configurado o constrangimento ilegal. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para cassar o v. acórdão e, como consequência, declarar a impossibilidade de reconhecimento da falta grave enquanto, dentro do prazo prescricional, não for apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, afastando-se os consectários legais aplicados em virtude do cometimento da infração disciplinar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803019025, publicação em 12/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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