TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Associação para o tráfico · Posse irregular de arma de munições de uso permitido e restrito · Prisão preventiva

Julgado em 04/12/2018 · HC 477.388 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PACIENTES ESTAVAM EM CHÁCARA ONDE SE REALIZARIA JULGAMENTO DE "TRIBUNAL DO PCC". PERICULOSIDADE. FILHA DE UMA DAS PACIENTES EXPOSTA A TAL AMBIENTE. GRAVIDADE EXCEPCIONAL DA CONDUTA, QUE JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PACIENTES ESTAVAM EM CHÁCARA ONDE SE REALIZARIA JULGAMENTO DE "TRIBUNAL DO PCC". PERICULOSIDADE. FILHA DE UMA DAS PACIENTES …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. PACIENTES ESTAVAM EM CHÁCARA ONDE SE REALIZARIA JULGAMENTO DE "TRIBUNAL DO PCC". PERICULOSIDADE. FILHA DE UMA DAS PACIENTES EXPOSTA A TAL AMBIENTE. GRAVIDADE EXCEPCIONAL DA CONDUTA, QUE JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio . No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial (art. 317 do Código de Processo Penal).

3. Não será deferida a prisão domiciliar, mesmo diante do preenchimento dos requisitos objetivos, nas seguintes hipóteses: "(...) os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício". 4. É a hipótese em que o magistrado singular e o Tribunal a quo apontaram circunstâncias concretas que conferem à conduta imputada às pacientes maior reprovabilidade, apta a afastar o benefício. Relatam os autos que elas estavam em chácara na qual se realizava reunião de "tribunal do crime do PCC", no qual seriam "sentenciados" três indivíduos. No local foram ainda encontrados diversos entorpecentes - quase meio quilo de maconha, além de crack e cocaína -, munições e petrechos típicos do tráfico (balança, gilete, embalagens plásticas). 5. A gravidade da situação - por si só suficiente para justificar o afastamento da benesse - é ainda maior em relação à paciente CARLA, cuja filha de três anos estava exposta a tal ambiente, evidenciando que o deferimento do benefício não se coaduna com o melhor interesse da menor.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802923466, publicação em 13/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual