A Sexta Turma do STJ, relator ministro Nefi Cordeiro, concedeu habeas corpus para soltar paciente preso preventivamente pela acusação de roubo majorado. Para a Turma, a gravidade abstrata do delito não é fundamento idôneo para a prisão preventiva quando o decreto não descreve conduta do acusado que extrapole as elementares do tipo penal, o que não impede nova decisão fundamentada que imponha medida cautelar, inclusive menos gravosa. (STJ · 27/11/2018.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Sexta Turma por habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de paciente acusado de roubo majorado. A defesa sustentava que o decreto prisional carecia de fundamentação idônea, por se apoiar apenas na gravidade do delito, sem indicar elementos concretos da conduta atribuída ao acusado.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, verificou que, embora o decreto faça referência à gravidade do crime, não discriminou nenhuma conduta do paciente que ultrapassasse as elementares do tipo penal de roubo majorado. Para a Turma, a gravidade abstrata do delito, isoladamente, não autoriza a imposição da mais gravosa das medidas cautelares, o que caracteriza constrangimento ilegal.
A ordem foi concedida para a soltura do paciente, com a ressalva expressa de que nada impede nova e fundamentada decisão sobre a necessidade de cautelar penal, inclusive de medida menos gravosa do que a prisão processual.
Para a advocacia criminal, o acórdão reforça a impugnação de decretos de prisão preventiva que se limitam a mencionar a gravidade do crime sem apontar dados concretos da conduta do acusado, e lembra que o juízo pode reavaliar a situação e impor cautelares alternativas.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora o decreto prisional faça referência à gravidade do delito, não discriminou qualquer conduta do paciente que extrapole as elementares do tipo penal de roubo majorado, o que impossibilita a imposição da mais gravosa medida cautelar, não sendo …
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Embora o decreto prisional faça referência à gravidade do delito, não discriminou qualquer conduta do paciente que extrapole as elementares do tipo penal de roubo majorado, o que impossibilita a imposição da mais gravosa medida cautelar, não sendo fundamento idôneo somente a gravidade abstrata do delito.
2. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente RONILDO DELFINO DOS SANTOS JUNIOR, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.