PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITOS DE IPVA POSTERIORES À ALIENAÇÃO. SÚMULA 585/STJ. INCIDÊNCIA.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITOS DE IPVA POSTERIORES À ALIENAÇÃO. SÚMULA 585/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Afasta-se a alegativa de violação do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação" (Súmula 585/STJ).
3. Não se trata de caso, excludente do entendimento sumular, em que o Tribunal de origem faz menção à legislação estadual, visto que teria o ente da Federação competência legislativa plena em relação à definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, por força do disposto no art. 24, § 3º, da CF/1988.
4. Agravo interno a que se nega provimento.