PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A agravante foi intimada para proceder à regularização de sua representação processual, na forma do artigo 932, parágrafo único do CPC/2015, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, mesmo após a juntada aos autos dos documentos de fls. 341/345, não foi encontrada a procuração do Dr. Jorge César Ferreira Barboza, subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, não é possível conhecer do recurso de agravo em recurso especial, haja vista a incidência do disposto no inciso I do § 2º do art. 76 do CPC/2015.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de trinta dias, nos termos dos artigos 183; 994, VIII, c.c. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015.
3. Às decisões publicadas na vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do artigo 932, parágrafo único, para permitir a correção de vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Entendimento ratificado pela Corte Especial no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS.
4. Agravo interno não provido.