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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Ausência de regularização da representação processual no prazo concedido · Intempestividade · Não conhecimento do recurso

Julgado em 11/12/2018 · AgInt no AREsp 1.286.613 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A agravante foi intimada para proceder à regularização de sua representação processual, na forma do artigo 932, parágrafo único do CPC/2015, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A agravante foi intimada para proceder à regularização de sua representação processual, na forma do artigo 932, parágrafo único do CPC/2015, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, mesmo após a juntada aos autos dos documentos de fls. 341/345, não foi encontrada a procuração do Dr. Jorge César Ferreira Barboza, subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, não é possível conhecer do recurso de agravo em recurso especial, haja vista a incidência do disposto no inciso I do § 2º do art. 76 do CPC/2015.

2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de trinta dias, nos termos dos artigos 183; 994, VIII, c.c. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC/2015.

3. Às decisões publicadas na vigência do CPC/2015, descabe a aplicação da regra do artigo 932, parágrafo único, para permitir a correção de vício, com a comprovação posterior da tempestividade do recurso. Entendimento ratificado pela Corte Especial no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800983332, publicação em 14/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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