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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Doação a um dos cônjuges · Falecimento do donatário · Efeitos em relação ao cônjuge sobrevivo · Interpretação do parágrafo único do art

Julgado em 04/12/2018 · REsp 1.695.201 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. 1. Controvérsia em torno da interpretação do disposto no parágrafo único do art. 1178, do CC16 (atual art. 551 do CC/2002), discutindo-se a necessidade de indicação …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO A UM DOS CÔNJUGES. FALECIMENTO DO DONATÁRIO. EFEITOS EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SOBREVIVO. INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1178 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.

1. Controvérsia em torno da interpretação do disposto no parágrafo único do art. 1178, do CC16 (atual art. 551 do CC/2002), discutindo-se a necessidade de indicação expressa no contrato dos dois cônjuges como donatários para que, após a morte de um deles, a doação subsista integralmente com o cônjuge sobrevivo.

2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.

3. Não se conhece de recurso especial quando, sobre a matéria de que trata a norma apontada como violada, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ. 4. Mostra deficiente o recurso especial quando, da norma apontada como violada, não se pode extrair a conclusão apresentada em suas razões, atraindo a aplicação do enunciado da Súmula 284/STF. 5. A aplicação do art. 1178, parágrafo único do CC, no sentido de subsistir a doação em relação ao cônjuge supérstite, condiciona-se ao fato de terem expressamente figurado como donatários marido e mulher. 6. Se apenas o marido figurou como donatário, ocorrendo a sua morte, eventual benefício à mulher somente se configurará se o regime de bens do matrimônio permitir. 6. Precedentes específicos do STJ.

7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502105252, publicação em 10/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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