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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de autoria e ausência de materialidade · Via eleita inadequada · Prisão preventiva · Fundamentação idônea

Julgado em 04/12/2018 · RHC 101.565 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DOS DELITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DOS DELITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. NECESSIDADE DE …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DOS DELITOS. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RISCO AO MEIO SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. O habeas corpus e o recurso ordinário decorrente é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos indícios suficientes de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. 2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. A custódia cautelar somente deve persistir em casos em que não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que cuida o art. 319 do CPP. 3. A prisão cautelar foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela elevada quantidade e natureza deletéria da droga apreendida - cerca de 300kg de cocaína -, além de vultuoso levantamento de munição, balanças de precisão e objetos para preparação de drogas, assim como coletes a prova de bala e uniformes policiais, a indicar que se trata de organização criminosa, fortemente armada, inclinada para a prática do comércio internacional de substâncias entorpecentes, de maneira a demonstrar efetivo risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar especialmente para garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.

4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, tais como antecedentes e residência fixa, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.

5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública.

6. A alegação quanto ao excesso de prazo na formação da culpa encontra-se prejudicada. Verifica-se que a ação penal originária encontra-se conclusa ao Magistrado condutor para sentença, o que atrai ao caso a incidência da Súmula 52 deste Superior Tribunal de Justiça - STJ.

7. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801995735, publicação em 14/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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