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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil, constitucional e tributário · Recurso extraordinário · Juízo de retratação (art · 1.040, ii, do cpc/2015)

Julgado em 22/05/2018 · RMS 23.719 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.

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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do STJ havia consolidado-se no sentido de ser legítima a taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual 6.763/1975, com redação dada pela Lei 14.938/2003, uma vez …

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO - INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA JULGADO PELO STF SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.

1. A jurisprudência do STJ havia consolidado-se no sentido de ser legítima a taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual 6.763/1975, com redação dada pela Lei 14.938/2003, uma vez que preenche os requisitos da divisibilidade, da especificidade, e a sua base de cálculo não guarda semelhança com a base de cálculo de nenhum imposto. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 643.247/SP, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, firmou a tese de que "descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo" (Tema 16/STF).

3. Recurso Ordinário provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700404270, publicação em 04/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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