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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito intertemporal · Prazo recursal · Sentença publicada sob cpc/73 · Prazo recursal

Julgado em 04/12/2018 · REsp 1.691.373 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS SOB CPC/2015. PRAZO RECURSAL. LEI APLICÁVEL QUANDO DE SEU INÍCIO. INTERRUPÇÃO. LEI VIGENTE NO REINÍCIO DO PRAZO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS SOB CPC/2015. PRAZO RECURSAL. LEI APLICÁVEL QUANDO DE SEU INÍCIO. INTERRUPÇÃO. LEI VIGENTE NO REINÍCIO DO PRAZO. 1. Ação ajuizada em 15/10/2009. Recurso Especial interposto em 26/04/2017 e concluso ao gabinete em: 13/09/2017. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual a data a ser …

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA SOB CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS SOB CPC/2015. PRAZO RECURSAL. LEI APLICÁVEL QUANDO DE SEU INÍCIO. INTERRUPÇÃO. LEI VIGENTE NO REINÍCIO DO PRAZO. 1. Ação ajuizada em 15/10/2009. Recurso Especial interposto em 26/04/2017 e concluso ao gabinete em: 13/09/2017.

2. O propósito recursal consiste em determinar qual a data a ser considerada relevante para a aplicação da legislação processual, se a data da publicação da sentença, o que atrairia a aplicação do CPC/73, ou a data da publicação do julgamento dos embargos de declaração, a fazer incidir o CPC/2015.

3. Os embargos de declaração cumprem a relevante função de integrar as decisões judiciais, permitindo seu contínuo aperfeiçoamento, mediante a colaboração entre julgadores e cidadãos.

4. O CPC/2015 deve ser imediatamente aplicado aos processos em curso, excetuando apenas os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas.

5. O prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício.

6. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701994721, publicação em 07/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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