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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Monopólio postal · Sobrestamento · Repercussão geral · Desnecessidade

Julgado em 27/11/2018 · AgInt no REsp 1.061.542 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EFEITOS MERAMENTE INDIRETOS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. TÍTULOS DE CRÉDITO. NATUREZA DE CARTA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno conhecido em parte e não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EFEITOS MERAMENTE INDIRETOS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. TÍTULOS DE CRÉDITO. NATUREZA DE CARTA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DIVERSA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO NACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EFEITOS MERAMENTE INDIRETOS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. TÍTULOS DE CRÉDITO. NATUREZA DE CARTA. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. O Tema de Repercussão Geral 527 trata da possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios. O presente caso envolve discussão jurídica diversa, qual seja, se há monopólio postal dos Correios para a entrega de títulos bancários. Além disso, inexiste determinação pelo Supremo Tribunal Federal de suspensão nacional dos processos análogos. Sobrestamento desnecessário.

2. Alterar o delineamento fático retratado pelo acórdão em relação ao escopo da demanda, bem como aos efeitos sobre terceiros, demandaria exame direto de provas e contratos, o que se veda em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, quanto à exigência de demonstração de interesse jurídico direto para configuração do litisconsórcio necessário, o acórdão alinha-se ao entendimento deste Tribunal.

3. O acórdão recorrido é convergente com a jurisprudência desta Corte no que tange à interpretação do art. 47 da Lei 6.538/1978, atribuindo ao título de crédito a natureza de carta para fins de configuração de monopólio postal. Incidência da Súmula 83/STJ.

4. A Súmula 284/STF no tocante à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer foi aplicada sob duplo fundamento. O agravante deixou de demonstrar como seu recurso especial teria indicado a violação pelo acórdão dos dispositivos invocados, incorrendo, nesse particular, no óbice da Súmula 182/STJ.

5. Agravo interno conhecido em parte e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801158826, publicação em 03/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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