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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 27/11/2018 · AgInt no AREsp 1.338.435 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRIBUNAL A QUO AFASTOU A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, POIS O PROMITENTE-COMPRADOR ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE ANTES DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRIBUNAL A QUO AFASTOU A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, POIS O PROMITENTE-COMPRADOR ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE ANTES DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal estadual, à luz das provas existentes nos autos, concluiu que o promitente-comprador …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRIBUNAL A QUO AFASTOU A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO, POIS O PROMITENTE-COMPRADOR ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE ANTES DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O eg. Tribunal estadual, à luz das provas existentes nos autos, concluiu que o promitente-comprador encontrava-se inadimplente antes do prazo de conclusão da obra, motivo pelo qual afastou a alegada exceção do contrato não cumprido, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. A pretensão de revisar esse entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801932192, publicação em 07/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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