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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Interposição em face de decisão colegiada · 258 do ristj

Julgado em 25/09/2018 · AgInt no AgRg no REsp 1.406.653 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado. 2. Agravo regimental não …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida por órgão colegiado.

2. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303258574, publicação em 04/10/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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