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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação ajuizada ainda enquanto vigente o decreto expropriatório · Apresentação de contestação quando já havia revogação do referido edito · Perda superveniente do interesse processual alegada na defesa e reconhecida pela p

Julgado em 27/11/2018 · AREsp 369.239 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ conhecido, para dar provimento ao seu Recurso Especial, restabelecendo a condenação realizada pela sentença de primeiro grau, à verba sucumbencial da R$ 10.000,00.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA AINDA ENQUANTO VIGENTE O DECRETO EXPROPRIATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUANDO JÁ HAVIA REVOGAÇÃO DO REFERIDO EDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL ALEGADA NA DEFESA E RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. CAUSA DE VALOR ELEVADO. APROXIMADAMENTE R$ 15 MILHÕES. VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA NA SENTENÇA DE R$ 10.000,00. …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA AINDA ENQUANTO VIGENTE O DECRETO EXPROPRIATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUANDO JÁ HAVIA REVOGAÇÃO DO REFERIDO EDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL ALEGADA NA DEFESA E RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. CAUSA DE VALOR ELEVADO. APROXIMADAMENTE R$ 15 MILHÕES. VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA NA SENTENÇA DE R$ 10.000,00. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONDENOU A PARTE RECORRENTE À MULTA DO ART. 538, PARÁG. ÚNICO DO CPC/1973 E MAJOROU A SUCUMBÊNCIA PARA R$ 50.000,00, POR ENTENDER QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO FOI POSTERIOR À REVOGAÇÃO DO DECRETO. FUNDAMENTO EQUIVOCADO. LIDE EXPROPRIATÓRIA DE CURTA DURAÇÃO E COM APENAS UM ATO PROCESSUAL COMPLEXO REALIZADO POR CADA PARTE, PETIÇÃO INICIAL E CONTESTAÇÃO. PERMANÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA HÁ QUASE 10 ANOS. RESTABELECIMENTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA R$ 10.000,00. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DAQUELE ATO E SEM JUROS. AGRAVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ CONHECIDO, PARA DAR PROVIMENTO AO SEU RECURSO ESPECIAL, RESTABELECENDO A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.

1. Apesar de se tratar de Desapropriação de valor elevadíssimo, aproximadamente R$ 15 milhões, a discussão de mérito teve curta duração, apenas até a apresentação da contestação, ocasião em que se comprovou documentalmente que o Decreto expropriatório havia sido revogado, posteriormente ao ajuizamento da demanda, causado a perda superveniente do objeto.

2. Razoável, portanto, dadas tais peculiaridades da causa, curto período de discussão de mérito e produção de apenas uma peça processual complexa, a contestação, a fixação da verba sucumbencial estipulada na sentença de fls. 166/167, no valor de R$ 10.000,00.

3. Correrá a correção monetária a partir da publicação da referida sentença sem qualquer atribuição de juros, dada a natureza da verba.

4. Agravo do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ conhecido, para dar provimento ao seu Recurso Especial, restabelecendo a condenação realizada pela sentença de primeiro grau, à verba sucumbencial da R$

10.000,00.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302198600, publicação em 06/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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