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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

115 do cp · Redução pela metade do lapso prescricional · Agravante que completou 70 anos após a prolação da sentença condenatória · Impossibilidade de aplicação

Julgado em 27/11/2018 · AgRg no RHC 102.582 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 115 DO CP. REDUÇÃO PELA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVANTE QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Assim, em não sendo aplicada a redução ao prazo prescricional, verifica-se que, entre a data do fato (1/8/2007) e a data do recebimento de denúncia (17/12/2011), transcorreu período inferior ao prazo prescricional de 8 (oito) anos aplicável à espécie. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 115 DO CP. REDUÇÃO PELA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVANTE QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do EREsp 749.912/PR, de relatoria da insigne Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, firmou o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 115 DO CP. REDUÇÃO PELA METADE DO LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVANTE QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do EREsp 749.912/PR, de relatoria da insigne Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, firmou o entendimento de que o termo sentença contido no art. 115 do Código Penal refere-se apenas à primeira decisão condenatória, seja a do juiz singular ou a proferida pelo Tribunal, não ocorrendo a redução do lapso prescricional quando a condenação é confirmada em julgamento de apelação ou de recurso especial ou extraordinário. Precedentes. II - Os precedentes do col. Supremo Tribunal Federal mencionados não expressam a sua atual posição sobre a matéria, tendo em vista recentes julgados proferidos pela Primeira Turma e pela Segunda Turma, em que se firmou o entendimento de que a regra de redução do prazo prescricional estabelecida no art. 115 do Código Penal apenas beneficia o agente que já tenha 70 (setenta) anos de idade na data da condenação. Precedentes. III - O eg. Tribunal Regional Federal, ao julgar os recursos de apelação interpostos pela Defesa e pelo Parquet estadual, aumentou a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses para 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e (10) dez dias de reclusão, mantida a condenação pelo mesmo tipo penal do art. 171, § 3º, do Código Penal. IV - Assim, em não sendo aplicada a redução ao prazo prescricional, verifica-se que, entre a data do fato (1/8/2007) e a data do recebimento de denúncia (17/12/2011), transcorreu período inferior ao prazo prescricional de 8 (oito) anos aplicável à espécie. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802269826, publicação em 07/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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