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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

8.038/1990 · Prazo de 5 dias

Julgado em 13/11/2018 · AgRg no AREsp 1.338.368 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE 5 DIAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE 5 DIAS. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. No …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE 5 DIAS.

1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ.

2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990.

3. No caso, o agravo regimental foi protocolado depois de esgotado o quinquídio legal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801965304, publicação em 04/12/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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