PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NO STJ DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO NO STJ DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO.
1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Interno.
2. As Turmas do STJ têm decidido que, sob a sistemática do microssistema de julgamento de casos repetitivos instituída pelo CPC/2015, a decisão dos Ministros da Corte que determina o retorno dos autos à origem para aguardar o julgamento do Recurso Especial Repetitivo é irrecorrível. Precedentes: PET no REsp 1.283.168/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017; AgInt no AREsp 1.126.047/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe 23/2/2018; AgInt nos EDcl no AREsp 1.000.348/RJ, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 28/11/2017; EDcl no AgInt no AREsp 532.312/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 24/11/2017; AgInt no AREsp 411.892/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017; AgInt no AREsp 788.590/RO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe 19/10/2017; AgInt no RCD no REsp 1.538.425/MG, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.
3. Agravo Interno não provido.