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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Crédito presumido do icms · Inclusão na base de cálculo da csll e do irpj · Inviabilidade · Eresp 1.517.492/pr

Julgado em 02/10/2018 · REsp 1.762.209 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 1º/2/2018, assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufraga a possibilidade …

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL E DO IRPJ. INVIABILIDADE. ERESP 1.517.492/PR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 1º/2/2018, assentou a inviabilidade de inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, porquanto entendimento contrário sufraga a possibilidade de a União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou.

2. O acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação.

3. Recurso Especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802180970, publicação em 27/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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