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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Competência · Relação de consumo · O consumidor pode propor a ação no foro do seu domicílio · É de consumo a relação entre instituição financeira e correntista

Julgado em 19/02/2008 · REsp 851.406 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. O consumidor pode propor a ação no foro do seu domicílio; é de consumo a relação entre instituição financeira e correntista. Recurso especial não …

PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. O consumidor pode propor a ação no foro do seu domicílio; é de consumo a relação entre instituição financeira e correntista. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600950223, publicação em 05/11/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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