PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFES). REDISTRIBUIÇÃO PARA A AGU. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO PLANO DE CARREIRA PREVISTO NA LEI 11.091/2005. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO (IFES). REDISTRIBUIÇÃO PARA A AGU. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO PLANO DE CARREIRA PREVISTO NA LEI 11.091/2005. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535 do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
2. O Tribunal de origem consignou expressamente que o enquadramento no plano de cargo previsto na Lei 11.091/2005 não se operou de forma automática, estando condicionado à opção do servidor, conforme disposto no seu art. 16. 3. O fundamento não foi atacado pelos recorrentes e é apto, por si só, para manter o decisum combatido. Permite-se aplicar na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
4. O Superior Tribunal de Justiça entende que não possui o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.