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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Reajuste de valores · Dispositivo alegadamente violado não prequestionado · Incidência das súmulas 282 e 356 do stf

Julgado em 12/06/2018 · REsp 1.710.634 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VALORES. DISPOSITIVO ALEGADAMENTE VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS REGRAS CONTIDAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VALORES. DISPOSITIVO ALEGADAMENTE VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS REGRAS CONTIDAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O dispositivo apontado como violado pelas razões recursais não foi apreciado pelo Tribunal de origem nem foram opostos Embargos de Declaração com …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE VALORES. DISPOSITIVO ALEGADAMENTE VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS REGRAS CONTIDAS NO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. O dispositivo apontado como violado pelas razões recursais não foi apreciado pelo Tribunal de origem nem foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Hipótese em que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, bem como examinar as regras contidas no contrato, o que é impossível no Recurso Especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702770865, publicação em 23/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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