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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Homicídio triplamente qualificado na forma tentada · Uma circunstância utilizada para qualificar o delito e outras duas para agravar a pena · Paga ou promessa de recompensa · Circunstância de caráter pessoal não elementar do tipo

Julgado em 13/11/2018 · HC 403.263 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. UMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRAS DUAS PARA AGRAVAR A PENA. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL NÃO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. INCOMUNICABILIDADE AOS MANDANTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. MOTIVO TORPE. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SEM MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PENAS REDIMENSIONADAS. REGIME INICIAL. NECESSIDADE DE EXAME PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, OBSERVADA AS NOVAS PENAS APLICADAS, DE FORMA A CONFERIR EFICÁCIA AO COMANDO EMITIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MANDAMUS ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas dos pacientes, incumbindo ao Juízo de primeiro grau examinar o regime inicial à luz das penas ora fixadas, detraído o tempo de prisão provisória, na esteira do comando emitido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 153.295/SP.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. UMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRAS DUAS PARA AGRAVAR A PENA. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL NÃO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. INCOMUNICABILIDADE AOS MANDANTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. MOTIVO …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. UMA CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRAS DUAS PARA AGRAVAR A PENA. PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER PESSOAL NÃO ELEMENTAR DO TIPO PENAL. INCOMUNICABILIDADE AOS MANDANTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE. MOTIVO TORPE. AUMENTO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 SEM MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. PENAS REDIMENSIONADAS. REGIME INICIAL. NECESSIDADE DE EXAME PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, OBSERVADA AS NOVAS PENAS APLICADAS, DE FORMA A CONFERIR EFICÁCIA AO COMANDO EMITIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MANDAMUS ANTERIOR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.415.502/MG (Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 17/2/2017), firmou compreensão no sentido de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. 4. Hipótese em que a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal - homicídio tentado cometido mediante paga ou promessa de recompensa - foi utilizada como agravante (art. 62, inciso IV, do CP) em desfavor dos pacientes, por terem atuado como mandantes do crime em exame.

5. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar incremento em maior extensão. Precedentes.

6. No caso, as instâncias ordinárias agravaram as penas dos pacientes na fração de 1/4 sem nenhuma motivação específica, razão pela qual impõe-se a incidência da usual fração de 1/6.

7. Redimensionadas as penas e observado o comando emitido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 153.295/SP, que concedeu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes para que, antes de iniciar a execução da pena privativa de liberdade, providencie o Juízo de primeira instância a nova avaliação do regime inicial, observada a detração (e-STJ fl. 213), incumbe ao Juízo de primeiro grau realizar novo exame do regime inicial, com detração do tempo de prisão provisória, observadas as penas definitivas ora estabelecidas.

8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas dos pacientes, incumbindo ao Juízo de primeiro grau examinar o regime inicial à luz das penas ora fixadas, detraído o tempo de prisão provisória, na esteira do comando emitido pelo Supremo Tribunal Federal no HC 153.295/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701395592, publicação em 22/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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