TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Auto de infração · Queima irregular de palha de cana de açúcar · Questão decida com base em lei local

Julgado em 13/11/2018 · AgInt no AREsp 1.297.193 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUEIMA IRREGULAR DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. QUESTÃO DECIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUEIMA IRREGULAR DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. QUESTÃO DECIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido, ao decidir pela regularidade da autuação, valeu-se de interpretação da norma local que prevê a responsabilização de quem se beneficiou da infração ambiental decorrente da queima …

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUEIMA IRREGULAR DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. QUESTÃO DECIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

1. O acórdão recorrido, ao decidir pela regularidade da autuação, valeu-se de interpretação da norma local que prevê a responsabilização de quem se beneficiou da infração ambiental decorrente da queima irregular da palha de cana de açúcar (Decreto Estadual 8.468, art. 80, § 2º), fundamento esse que não pode ser revisto em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.

2. O tribunal de origem não fez juízo sobre a compulsoriedade de recebimento da palha de cana de açúcar cultivada por fornecedores, nem mesmo de forma implícita, daí a falta de prequestionamento da tese associada ao art. 38 do Decreto-lei 3.855/1941.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801202184, publicação em 22/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual