AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUEIMA IRREGULAR DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. QUESTÃO DECIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUEIMA IRREGULAR DE PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. QUESTÃO DECIDA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acórdão recorrido, ao decidir pela regularidade da autuação, valeu-se de interpretação da norma local que prevê a responsabilização de quem se beneficiou da infração ambiental decorrente da queima irregular da palha de cana de açúcar (Decreto Estadual 8.468, art. 80, § 2º), fundamento esse que não pode ser revisto em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. O tribunal de origem não fez juízo sobre a compulsoriedade de recebimento da palha de cana de açúcar cultivada por fornecedores, nem mesmo de forma implícita, daí a falta de prequestionamento da tese associada ao art. 38 do Decreto-lei 3.855/1941.
3. Agravo interno não provido.