TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de alimentos · Prisão civil · Writ utilizado como sucedâneo de recurso cabível · Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício

Julgado em 13/11/2018 · HC 469.675 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO QUE REJEITOU AS JUSTIFICATIVAS E DETERMINOU INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA DE PRISÃO CIVIL. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE QUE A PRISÃO ESTÁ NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O EXAME DO MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.

Resultado do julgamento

Ordem denegada. Concessão dela de ofício para determinar o exame do mérito do habeas corpus impetrado na origem.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO QUE REJEITOU AS JUSTIFICATIVAS E DETERMINOU INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE …

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DECISÃO QUE REJEITOU AS JUSTIFICATIVAS E DETERMINOU INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA DE PRISÃO CIVIL. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE QUE A PRISÃO ESTÁ NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O EXAME DO MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.

1. Não é admissível a utilização de "habeas corpus" com sucedâneo ou substitutivo de recurso cabível. Precedentes.

2. Inexistência de ilegalidade ou teratologia na decisão do Juízo da execução que rejeitou as justificativas apresentadas pelo alimentante e determinou que fosse intimado para pagar o débito alimentar.

3. A teor da jurisprudência do STJ, é cabível a impetração de "habeas corpus" preventivo, mesmo na ausência de decreto de prisão, quando as circunstâncias evidenciarem o risco de constrição à liberdade do paciente.

4. Se o Tribunal diz que não conhece do habeas corpus do alimentante que não paga em dia os alimentos, não pode concluir pela inexistência de perigo de sobrevir ordem de prisão, que será inevitável. 5. Necessidade de exame do mérito das razões lançadas pelo alimentante no habeas corpus que impetrou na origem para que se esclareça sobre a inexistência de perigo de sobrevir decreto de prisão. 6. Ordem denegada. Concessão dela de ofício para determinar o exame do mérito do habeas corpus impetrado na origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802426368, publicação em 20/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual