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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus · Corrupção passiva · Recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância · Pretensão de trancamento da ação penal

Julgado em 06/11/2018 · RCD no HC 474.949 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade recursal. 2. A inicial do writ não veio acompanhada da cópia da decisão que recebeu a …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, em razão da fungibilidade recursal.

2. A inicial do writ não veio acompanhada da cópia da decisão que recebeu a denúncia formulada em desfavor do paciente, o que prejudica a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal.

3. Não obstante a defesa afirme ter instruído os autos com a decisão que recebeu a denúncia, o documento colacionado aos autos diz respeito ao momento em que o Juiz, na fase do art. 396, do CPP, recebe a denúncia e determina a citação do réu para responder à acusação. Todavia, não consta dos autos o decisum em que o Juiz analisa a exordial acusatória à luz da referida peça defensiva, evidenciando-se, assim, a instrução deficiente a justificar o indeferimento liminar do writ, nos termos do art. 210 do RISTJ.

4. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.

5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802758733, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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