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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Exoneração de alimentos · Ex-cônjuge · Manutenção da pensão alimentícia · Recurso não provido

Julgado em 13/11/2018 · AgInt no AREsp 1.315.051 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 2. No caso dos autos, o Tribunal …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O STJ possui entendimento no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela manutenção da pensão alimentícia, uma vez que não há evidência de que a ex-mulher possa se manter com o próprio trabalho, alegando alteração cardíaca e dores no joelho, e não há prova de que vem exercendo trabalho informal, restando, assim, confirmada a necessidade de continuidade da prestação alimentícia. Entender que a ora agravada não comprovou a impossibilidade de prover sua própria subsistência e, consequentemente concluir pela exoneração do dever de prestar alimentos, demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801532488, publicação em 20/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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