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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação condenatória · Insurgência recursal da demandada

Julgado em 13/11/2018 · AgInt no AREsp 1.316.484 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a prestação de serviço educacional configura relação de consumo e os prejuízos decorrentes de propaganda enganosa promovida pela instituição de ensino, consistente em …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a prestação de serviço educacional configura relação de consumo e os prejuízos decorrentes de propaganda enganosa promovida pela instituição de ensino, consistente em omissão de informação ou ausência de informações claras e precisas sobre o curso, devem ser indenizados, configurando-se a responsabilidade civil da prestadora do serviço. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. O acolhimento do apelo extremo, no sentido de verificar a prática ou não de ato ilícito pela recorrente, a fim de desconstituir as conclusões a que chegou o órgão julgador, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência esta que é inadmissível na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801559860, publicação em 20/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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