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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefícios de pensão e aposentadoria indevidamente recebidos · Ressarcimento ao erário · Inexistência de prescrição · Acórdão com fundamentos constitucionais

Julgado em 04/09/2018 · REsp 1.736.390 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a matéria sobre imprescritibilidade das ações de ressarcimento relativas a atos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aos …

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIOS DE PENSÃO E APOSENTADORIA INDEVIDAMENTE RECEBIDOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Hipótese em que a matéria sobre imprescritibilidade das ações de ressarcimento relativas a atos ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos aos Cofres Público foi dirimido pelo Tribunal a quo sob enfoque eminentemente constitucional (conforme o disposto no § 5° do artigo 37 da Constituição Federal). Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.

2. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800842869, publicação em 20/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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