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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Agravos regimentais no agravo de instrumento · Crime de roubo circunstanciado · Violação aos arts · 65 e 68 do código penal

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 1.374.625 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 65 E 68 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N.º 211 DESTA CORTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVA.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais desprovidos.

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Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 65 E 68 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N.º 211 DESTA CORTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVA. 1. A aplicação da atenuante da menoridade penal não foi debatida na Corte de origem, tampouco foi objeto de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do …

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 65 E 68 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N.º 211 DESTA CORTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVA.

1. A aplicação da atenuante da menoridade penal não foi debatida na Corte de origem, tampouco foi objeto de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial. Aplicação da Súmula n.º 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Em hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, pode esta Egrégia Corte realizar, a pedido ou de ofício, reexame da individualização da pena. Neste ponto, evidencia-se a desnecessidade de reexame de fatos e provas, mas apenas a análise da fundamentação utilizada pelo decreto condenatório.

3. Agravos regimentais desprovidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100044125, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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