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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Não-esgotamento da instância a quo · Possibilidade de interposição de agravo interno

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no RMS 31.528 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.

Resultado do julgamento

Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. 1. Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.

1. Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000206675, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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