ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 Agravo regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
1. Não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, porquanto cabia ainda a interposição do agravo previsto no art. 557, § 1.º, do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida singularmente pelo Relator do Tribunal a quo. 3 Agravo regimental desprovido.