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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Acórdão recorrido · Óbice do recurso especial

Julgado em 14/11/2018 · AgInt nos EREsp 1.631.726 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 315 E 316/STJ. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 315 E 316/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial. 2. São inadmissíveis …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 315 E 316/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Consoante o disposto nas Súmulas nºs 315 e 316/STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial.

2. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com base em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602681354, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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