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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Reajuste previsto na lei estadual 10.395/1995 sobre vantagem denominada parcela autônoma · Prescrição · Relação de trato sucessivo · Análise de legislação local

Julgado em 19/04/2018 · AgInt no REsp 1.698.834 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de …

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/1995 SOBRE VANTAGEM DENOMINADA PARCELA AUTÔNOMA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 83 E 85/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL.

1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência das Súmulas 83 e 85/STJ.

2. A aplicação do Decreto 20.910/1932 exige análise de legislação local (Lei Estadual 10.395/1995), o que atrai a incidência da Súmula 280/STF.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702071667, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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