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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fixação de verba honorária · Limite previsto no art · 20, § 3.º do código de processo civil · Fixação aquém do parâmetro mínimo de 10%

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no REsp 1.099.750 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO AQUÉM DO PARÂMETRO MÍNIMO DE 10%. JUÍZO DE EQUIDADE DO JULGADOR. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. DIVISÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES VENCIDOS. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO AQUÉM DO PARÂMETRO MÍNIMO DE 10%. JUÍZO DE EQUIDADE DO JULGADOR. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. DIVISÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES VENCIDOS. PRECEDENTES. 1. É permitido ao juiz, consoante sua apreciação eqüitativa, fixar os honorários advocatícios em percentual …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. LIMITE PREVISTO NO ART. 20, § 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO AQUÉM DO PARÂMETRO MÍNIMO DE 10%. JUÍZO DE EQUIDADE DO JULGADOR. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. DIVISÃO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES VENCIDOS. PRECEDENTES.

1. É permitido ao juiz, consoante sua apreciação eqüitativa, fixar os honorários advocatícios em percentual inferior ao mínimo de 10% (dez por cento) previsto no § 3.º do art. 20 do CPC.

2. O percentual de honorários está fixado em consonância com o grau de zelo do profissional da advocacia, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo Procurador Estadual.

3. A distribuição dos ônus sucumbenciais observa a disciplina inscrita no art. 23 do Código de Processo Civil, devendo-se o montante fixado ser dividido, proporcionalmente, entre os litigantes vencidos.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802314668, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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