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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Restabelecimento de alíquota de pis e cofins sobre receita financeira mediante decreto do poder executivo · Conflito entre os arts · 7º e 97, ii, do ctn e o art · 27, caput, e § 2º, da lei 10.865/04

Julgado em 23/10/2018 · REsp 1.761.714 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. CONFLITO ENTRE OS ARTS. 7º E 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI 10.865/04. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE RESPEITADO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. CONFLITO ENTRE OS ARTS. 7º E 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI 10.865/04. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE RESPEITADO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento do STJ acerca …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. CONFLITO ENTRE OS ARTS. 7º E 97, II, DO CTN E O ART. 27, CAPUT, E § 2º, DA LEI 10.865/04. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE RESPEITADO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O entendimento do STJ acerca da tese recursal é no sentido da legitimidade da incidência das alíquotas do PIS e da COFINS previstas no Decreto 8.426/2015 sobre as receitas financeiras, independentemente de terem ou não natureza operacional os rendimentos respectivos. Precedentes 2. Portanto, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802160737, publicação em 19/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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