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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Adequação da via eleita · Manifesto interesse de agir

Julgado em 06/11/2018 · REsp 1.767.433 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A SER TUTELADO PELA VIA DO MANDAMUS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR.

Resultado do julgamento

Recuso Especial improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A SER TUTELADO PELA VIA DO MANDAMUS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR. 1. Mandado de Segurança visando afastar ato administrativo que atualizou de forma errônea os precatórios com base nos índices da caderneta de poupança. 2. O Mandado de Segurança, originalmente preventivo, objetivava …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANDADO DE SEGURANÇA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE A SER TUTELADO PELA VIA DO MANDAMUS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANIFESTO INTERESSE DE AGIR.

1. Mandado de Segurança visando afastar ato administrativo que atualizou de forma errônea os precatórios com base nos índices da caderneta de poupança.

2. O Mandado de Segurança, originalmente preventivo, objetivava entre outras coisas a declaração do efeito vinculante da decisão do STF nas ADIs 4.357 e 4.425 aos precatórios discutidos neste writ com consequente aplicação dos índices de atualização estabelecidos originalmente na decisão judicial também ao período anterior a EC 62/2009, única matéria acolhida pelo acórdão recorrido.

3. É cabível o Mandado de Segurança de caráter preventivo sendo o meio adequado para garantir que a autoridade coatora haja de acordo com os lindes fixados pelo legislador, não acometendo efeitos lesivos em decorrência de atos abusivos e ilegais.

4. Recuso Especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802404015, publicação em 19/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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