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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e do direito à compensação · Planilha dos valores a serem compensados · Documento essencial à propositura da demanda · Recurso interposto contra acórdão que analisou decisão in

Julgado em 16/11/2017 · REsp 1.646.680 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. PLANILHA DOS VALORES A SEREM COMPENSADOS. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ANALISOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS. PERDA DE OBJETO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. PLANILHA DOS VALORES A SEREM COMPENSADOS. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ANALISOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. 1. As recorrentes ajuizaram Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica e do direito de compensar os …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. PLANILHA DOS VALORES A SEREM COMPENSADOS. DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE ANALISOU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. 1. As recorrentes ajuizaram Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica e do direito de compensar os recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Insurgem-se contra a decisão interlocutória que condicionou o andamento do feito à apresentação de planilha demonstrativa dos valores a que creem possuir direito - em seu entendimento, não se trata de documento indispensável à propositura da ação, motivo pelo qual concluem que tal exigência implica violação do art. 283 do CPC/1973.

2. Em consulta ao site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, constata-se que essa questão ficou superada, acarretando a perda de objeto da pretensão recursal, pois a demanda foi sentenciada, no mérito, favoravelmente às autoras (aqui recorrentes) em 8.1.2015, encontrando-se os autos na Corte local aguardando o julgamento da Apelação interposta pela Fazenda Nacional.

3. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603372286, publicação em 19/12/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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