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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público · Servidora portadora de obesidade mórbida e níveis pressóricos e dosagens séricas de glicose e colesterol acima do desejado · Irrelevância para o exercício do cargo · Acórdão recorrido fundado em matéria constitu

Julgado em 17/05/2018 · REsp 1.728.246 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA E NÍVEIS PRESSÓRICOS E DOSAGENS SÉRICAS DE GLICOSE E COLESTEROL ACIMA DO DESEJADO. IRRELEVÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS DO EDITAL E DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF APLICADA POR ANALOGIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA E NÍVEIS PRESSÓRICOS E DOSAGENS SÉRICAS DE GLICOSE E COLESTEROL ACIMA DO DESEJADO. IRRELEVÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS DO EDITAL E DE PROVAS E FATOS. …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA E NÍVEIS PRESSÓRICOS E DOSAGENS SÉRICAS DE GLICOSE E COLESTEROL ACIMA DO DESEJADO. IRRELEVÂNCIA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS DO EDITAL E DE PROVAS E FATOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF APLICADA POR ANALOGIA.

1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que foram debatidas matérias de natureza constitucional e infraconstitucional, no entanto a recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional (arts 3º, IV, 7º, XXX, e 39, § 3º, da Constituição Federal e princípios da isonomia e da razoabilidade), em Recurso Extraordinário, no excelso Supremo Tribunal Federal.

2. Assim, aplica-se na espécie o teor da Súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário." 3. Ainda que fosse superado tal óbice, a irresignação não mereceria prosperar, porquanto é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois tem por fundamento a revisão de cláusulas editalícias e do contexto fático-probatório dos autos, inalcançáveis pelo STJ, ante o óbice erigido pelas Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a análise de legislação local, vedada por aplicação analógica do enunciado sumular 280/STF.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800418823, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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