PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Consoante o decidido pelo Plenário do STJ, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim, aplica-se o CPC de 2015 para o presente Agravo Interno e para o Recurso Especial.
2. Nos casos sob a sistemática do CPC de 1973, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de posterior comprovação da existência de feriado local ou da suspensão de expediente forense no tribunal de origem.
3. Para os recursos sujeitos à novel legislação, a ocorrência de feriado local deve ser demonstrada por ocasião da interposição do recurso, revelando-se inadmissível a comprovação posterior, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015.
4. Hipótese em que se demonstrou a transferência do aduzido feriado local no momento da interposição do Recurso Especial, impondo-se o reconhecimento da intempestividade.
5. Por fim, quanto à alegada incompetência da Presidente do Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar o presente recurso, deixo de analisar a violação apontada a dispositivos constitucionais (art. 5º, XXXVII e LII, da CF/88), considerando a competência reservada na matéria pela Constituição Federal ao Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo Interno não provido.