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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de omissão · Pis e cofins · Base de cálculo · Impossibilidade de inclusão do icms

Julgado em 15/05/2018 · REsp 1.500.379 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ICMS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial da Fazenda não provido, em juízo de retratação, art. 1.040, II, do CPC.

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TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ICMS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. 2. O STJ …

TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ICMS. JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. 2. O STJ possuía entendimento no sentido de que a parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (Súmulas 68 e 94/STJ). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nas Súmulas 68 e 94/STJ e em processo julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, REsp 1.144.469/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 2/12/2016.

3. No julgamento do 574.706/PR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe

2-10-2017, pela sistemática da repercussão geral, Tema 69, o STF firmou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".

4. Recurso Especial da Fazenda não provido, em juízo de retratação, art. 1.040, II, do CPC.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403180036, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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