ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LEI 7.515/1986. LEI APENAS FORMALMENTE FEDERAL. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF.
Recurso Especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LEI 7.515/1986. LEI APENAS FORMALMENTE FEDERAL. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF.
1. O acórdão recorrido fundamentou sua conclusão em lei local, a saber, a Lei 7.515/1986, que se constitui em diploma apenas formalmente federal. 2. Inviável é o exame dos argumentos deduzidos no Recurso Especial, ainda que a argumentação se tenha direcionado à negativa de vigência do Decreto 20.910/1932, porquanto necessária a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 3. Nesse sentido, no REsp 1.407.348/DF, DJe 25/4/2017, o Relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, assentou que "a instância de origem julgou a lide com amparo exclusivamente em lei local, qual seja, a Lei Distrital 7.515/1986". Na mesma linha está o entendimento da Segunda Turma (REsp 1.212.368/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/5/2011).
4. Recurso Especial não conhecido.