TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concurso público do distrito federal · Prescrição · Lei 7.515/1986 · Lei apenas formalmente federal

Julgado em 24/04/2018 · REsp 1.725.150 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LEI 7.515/1986. LEI APENAS FORMALMENTE FEDERAL. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LEI 7.515/1986. LEI APENAS FORMALMENTE FEDERAL. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido fundamentou sua conclusão em lei local, a saber, a Lei 7.515/1986, que se constitui em diploma apenas formalmente federal. 2. Inviável é o exame dos argumentos deduzidos no Recurso Especial, ainda que a argumentação se tenha direcionado à negativa de …

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. LEI 7.515/1986. LEI APENAS FORMALMENTE FEDERAL. PRECEDENTES. SÚMULA 280/STF.

1. O acórdão recorrido fundamentou sua conclusão em lei local, a saber, a Lei 7.515/1986, que se constitui em diploma apenas formalmente federal. 2. Inviável é o exame dos argumentos deduzidos no Recurso Especial, ainda que a argumentação se tenha direcionado à negativa de vigência do Decreto 20.910/1932, porquanto necessária a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. 3. Nesse sentido, no REsp 1.407.348/DF, DJe 25/4/2017, o Relator, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, assentou que "a instância de origem julgou a lide com amparo exclusivamente em lei local, qual seja, a Lei Distrital 7.515/1986". Na mesma linha está o entendimento da Segunda Turma (REsp 1.212.368/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/5/2011).

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800350161, publicação em 19/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual