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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Roubo majorado · Concurso de agentes · Ausência de fundamentação concreta

Julgado em 23/10/2018 · HC 460.068 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de apresentação a cada 2 (dois) meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial e de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo da determinação de outras medidas por decisão fundamentada, inclusive a prisão processual, essa última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito, tais como, ter sido o crime praticado com grave ameaça, contra vítima do …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE CONSTATADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. Não apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, a decisão que apenas faz referência a circunstâncias já elementares do delito, tais como, ter sido o crime praticado com grave ameaça, contra vítima do sexo feminino e em concurso de agentes.

2. A prisão preventiva não admite riscos genéricos ou abstratos, já contidos nas elementares do crime, exigindo-se sejam constatados fatos geradores de anormais ameaças ao processo ou à sociedade na prática do crime perseguido. A mera descrição do fato ilícito, sem relevantes fatos gravosos descritos, não justifica a decretação da medida extrema.

3. Habeas corpus concedido, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de apresentação a cada 2 (dois) meses, proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial e de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, sem prejuízo da determinação de outras medidas por decisão fundamentada, inclusive a prisão processual, essa última fundamentada exclusivamente por fatos novos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801794277, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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