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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação declaratória de inexigibilidade combinada com indenização por danos morais · Corte no fornecimento de energia elétrica · Quantum indenizatório

Julgado em 24/04/2018 · REsp 1.718.484 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto ao cerne da controvérsia, a Corte de origem manteve a condenação da indenização por danos morais por força do cancelamento indevido dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos seguintes …

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Quanto ao cerne da controvérsia, a Corte de origem manteve a condenação da indenização por danos morais por força do cancelamento indevido dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos seguintes termos: "Ao não observar as cautelas necessárias para albergar a suspensão de seus serviços, correu o risco de ensejar, com sua açodada conduta, o dever de indenizar o consumidor, que suportou o transtorno que dela derivou".

2. Neste contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 do STJ.

3. Ademais, registro que o Recurso Especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, e, por isso, não cabe ao STJ a análise de suposta violação de portarias, instruções normativas, resoluções ou regimentos internos dos tribunais.

4. No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente este pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.

5. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702096852, publicação em 21/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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