DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto ao cerne da controvérsia, a Corte de origem manteve a condenação da indenização por danos morais por força do cancelamento indevido dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos seguintes termos: "Ao não observar as cautelas necessárias para albergar a suspensão de seus serviços, correu o risco de ensejar, com sua açodada conduta, o dever de indenizar o consumidor, que suportou o transtorno que dela derivou".
2. Neste contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 do STJ.
3. Ademais, registro que o Recurso Especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, e, por isso, não cabe ao STJ a análise de suposta violação de portarias, instruções normativas, resoluções ou regimentos internos dos tribunais.
4. No que concerne ao valor arbitrado a título de danos morais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que somente este pode ser revisto excepcionalmente, quando irrisório ou exorbitante, sob pena de ofensa ao disposto na Súmula 7 desta Corte.
5. Recurso Especial não conhecido.