PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
Agravo Interno não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de Agravo Interno aforado contra a decisão da Presidência do STJ que confirmou a negativa de seguimento ao Recurso Especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos, cuja intimação efetivou-se já na égide do novo Código de Processo Civil.
2. O Agravo em Recurso Especial proposto pela ora recorrente não foi conhecido, na compreensão de que o recurso cabível para a hipótese dos autos seria o Agravo Interno para o Tribunal a quo, segundo as disposições do § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, asseverando, ainda, que seria incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que com o vigente Códex Processual não haveria mais dúvidas em relação ao recurso cabível.
3. Deveras, consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível Agravo Interno contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 1.030, I, "b", da mesma norma processual. 4. In casu, a decisão que não conheceu do Recurso Especial foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível.
5. Agravo Interno não conhecido.