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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 1.022 do cpc/2015 não configurada · Embargos à execução · Servidor público

Julgado em 04/09/2018 · REsp 1.755.121 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O acórdão recorrido …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.

1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que é firme no sentido de que o acordo firmado entre as partes não presume a extinção do direito dos advogados à percepção dos honorários advocatícios decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

3. A análise da alegação da recorrente de que "não há o que executar, VEZ QUE NÃO HÁ TÍTULO EXECUTIVO que origine o pagamento de honorários" (fl. 460, e-STJ, grifos no original) demanda reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801749424, publicação em 20/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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