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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução provisória da pena · Superveniência · Trânsito em julgado da condenação · Execução definitiva

Julgado em 06/11/2018 · AgRg no REsp 1.669.949 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUPERVENIÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUPERVENIÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1. No processo originário, da decisão que aumentou a pena do envolvido, pela prática do crime previsto no art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967, para 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, houve a interposição de recursos especial e extraordinário …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SUPERVENIÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. 1. No processo originário, da decisão que aumentou a pena do envolvido, pela prática do crime previsto no art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967, para 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, houve a interposição de recursos especial e extraordinário pelo acusado. 2. Em consulta ao site do STF e do sistema desta Corte Superior, verifica-se que o ARE n. 1133908/MG e o AREsp n. 734165/MG, em trâmite nos referidos Tribunais Superiores, transitaram em julgado. 3. Assim, diante do trânsito em julgado do processo principal, resta sem objeto este recurso especial que visava obstar a execução provisória da pena, uma vez que agora somente é cabível a execução definitiva.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701098917, publicação em 16/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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