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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade de prefeito · Alegação de extinção da punibilidade · Prescrição da pretensão punitiva estatal · Omissão

Julgado em 18/10/2018 · EDcl no AgInt no AREsp 651.581 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer omissão a ser sanada no acórdão que julgou o agravo regimental, não há como acolher os aclaratórios. 2. Considerando que os embargantes foram condenados a 3 …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexistente qualquer omissão a ser sanada no acórdão que julgou o agravo regimental, não há como acolher os aclaratórios.

2. Considerando que os embargantes foram condenados a 3 (três) anos de reclusão por cada uma das condutas, o prazo prescricional é de oito anos, conforme o art. 109, inciso IV, do Código Penal.

2. Fixado o prazo prescricional aplicável à espécie, registre-se que os fatos ocorreram em janeiro de 2005 e a denúncia foi recebida em agosto de 2006. A sentença condenatória, último marco interruptivo para fins de cálculo da extinção da punibilidade pela prescrição, foi registrada em 3/11/2010. 3. Não houve transcurso de prazo superior a oito anos entre quaisquer dos marcos interruptivos, razão pela qual não há que se falar em extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.

4. Embargos rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500252172, publicação em 14/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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