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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade de prefeitos · Prescrição da pretensão punitiva

Julgado em 16/10/2018 · AgRg na PET no AREsp 852.683 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que o acórdão que apenas confirma o decreto condenatório, como na hipótese, não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. No caso destes autos, o agravado foi …

AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Firmou-se no âmbito de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que o acórdão que apenas confirma o decreto condenatório, como na hipótese, não constitui marco interruptivo da prescrição.

2. No caso destes autos, o agravado foi condenado a 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, sendo que a sentença condenatória - último marco interruptivo da prescrição - foi publicada em 25.2.2014. 3. Considerando o prazo de 4 (quatro) anos previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, já transcorreu prazo superior ao legalmente assinalado para a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600360476, publicação em 14/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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