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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · Momento consumativo com o lançamento definitivo do crédito tributário · Prescrição · Perícia técnica

Julgado em 16/10/2018 · AgRg no AREsp 1.318.169 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MOMENTO CONSUMATIVO COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MOMENTO CONSUMATIVO COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando que o delito previsto no artigo 1º, II, da Lei 8137/90, consuma-se com a constituição definitiva do crédito tributário, a teor da Súmula …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MOMENTO CONSUMATIVO COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Considerando que o delito previsto no artigo 1º, II, da Lei 8137/90, consuma-se com a constituição definitiva do crédito tributário, a teor da Súmula Vinculante n. 24, impossível se cogitar do início do curso do prazo prescricional, como ora pretendido, em momento anterior.

2. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o Magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, decide fundamentadamente que a prova é desnecessária para a formação de seu convencimento. (RHC

72.019/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017) 3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801549635, publicação em 14/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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