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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Intempestividade do recurso

Julgado em 21/08/2018 · AgInt no AREsp 1.284.641 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. A orientação jurisprudencial deste Sodalício é no sentido de que, na hipótese da duplicidade intimação eletrônica e publicação no DJE, prevalece esta última forma de comunicação dos atos processuais, já que a publicação em Diário de Justiça …

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.

1. A orientação jurisprudencial deste Sodalício é no sentido de que, na hipótese da duplicidade intimação eletrônica e publicação no DJE, prevalece esta última forma de comunicação dos atos processuais, já que a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes.

2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/06/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 04/07/2017. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts.

1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

3. Agravo Interno não provido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800974500, publicação em 16/11/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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